Tenho 60 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar?



Se você tem 60 anos e 20 anos de contribuição e está se perguntando se pode se aposentar, saiba que este é um tema que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores brasileiros. Com as mudanças recentes nas regras de aposentadoria, especialmente após a Reforma da Previdência em 2019, torna-se essencial compreender quais são os caminhos disponíveis e como cada um deles pode se aplicar à sua situação. Neste artigo, iremos explorar detalhadamente as novas normas, as regras de transição e as possibilidades de aposentadoria para quem se encontra nessa faixa etária e com esse tempo de contribuição.

O que mudou com a reforma da previdência?

A Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019, trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria, especialmente para aqueles que se encontram na situação de 60 anos e 20 anos de contribuição. Antes dessa reforma, os requisitos eram mais flexíveis, e era possível se aposentar apenas com o tempo de contribuição, independentemente da idade. No entanto, a nova legislação exigiu que todos os trabalhadores se adaptassem a novas regras.

Aposentadoria por idade: funciona para mim?


Agora, a aposentadoria por idade se tornou a mais comum. Para homens, a idade mínima é de 65 anos, com um tempo de contribuição de 20 anos. Para mulheres, a situação é um pouco mais favorável, pois a idade mínima foi estabelecida em 62 anos com o mesmo tempo de contribuição de 15 anos. Essa mudança tem um impacto direto em quem já estava próximo da aposentadoria e tinha planos de se retirar do mercado de trabalho.

Se você é um homem com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição, a realidade é que você ainda não atinge a idade mínima exigida. Portanto, você ainda precisará aguardar mais 5 anos até alcançar os 65 anos de idade. Por outro lado, se você é mulher, também não estará apta para a aposentadoria, uma vez que a idade mínima registrada é de 62 anos.

Regras de transição

Felizmente, existe esperança! A reforma trouxe regras de transição para aqueles que já estavam contribuindo até a data de 13 de novembro de 2019. Essas regras foram criadas para permitir que as pessoas que estavam próximas de se aposentar não fossem atingidas de forma tão severa pela nova legislação.

Uma das opções disponíveis é a regra do “pedágio” de 100%. Nessa modalidade, é exigido que o homem tenha 60 anos e a mulher 57 anos de idade, além de um tempo de contribuição de 35 anos e 30 anos, respectivamente. A regra do pedágio também requer que o segurado complete o tempo que faltava até a reforma, multiplicado por dois. Isso significa que, se você ainda não atinge o tempo mínimo, essa regra pode não se aplicar no seu caso.


Outra alternativa que pode ser considerada é a aposentadoria especial. Caso você tenha trabalhado em condições insalubres ou perigosas, pode ter direito a essa modalidade de aposentadoria.

E se eu trabalhei em atividade especial?

Para aqueles que têm 60 anos e 20 anos de contribuição, e que ainda têm um histórico de trabalho em atividades que apresentaram riscos à saúde ou à segurança, a aposentadoria especial pode ser uma opção viável. Essa modalidade permite a aposentadoria com um tempo de contribuição reduzido, considerando o tempo que você trabalhou em condições adversas.

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Por exemplo, a aposentadoria especial exige 20 anos de atividade em condições prejudiciais à saúde e uma soma de pontos – que é a combinação da idade e do tempo de contribuição. Nesse caso, se você tem 60 anos e 20 anos de contribuição, atingirá 80 pontos, o que costuma ser suficiente para se qualificar. No entanto, é necessário apresentar documentos que comprovem suas condições de trabalho, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O que fazer para garantir a minha aposentadoria?

Agora, se você ainda não se encaixa em nenhuma das regras mencionadas, o melhor caminho é planejar. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma variedade de serviços, tanto online quanto presenciais, para ajudar os segurados a esclarecer suas dúvidas e a planejar o que precisam.

Leve seus documentos que comprovam o tempo de contribuição e consulte um profissional ou um advogado previdenciário. Essas orientações podem esclarecer se existem períodos adicionais que podem ser computados, como tempo de trabalho rural ou em questões insalubres, de forma a maximizar sua aposentadoria.

Por fim, ter 60 anos e 20 anos de contribuição pode significar diferentes possibilidades de aposentadoria, dependendo do histórico de trabalho e das novas regras impostas pela reforma. A chave para garantir que você faça escolhas acertadas e que seus direitos sejam respeitados é manter-se bem informado e agir com antecedência.

FAQ – Perguntas frequentes

Você pode ter várias dúvidas nesta fase de transição de sua carreira para a aposentadoria. Aqui estão respostas a algumas das perguntas mais frequentes:

Qual o valor da aposentadoria com 60 anos e 20 anos de contribuição?
O valor da aposentadoria varia de acordo com a média dos seus salários ao longo da vida de trabalho e a regra escolhida na aposentadoria, mas geralmente é esperado que fique acima do salário mínimo estipulado (R$ 1.518 em 2025).

Posso somar tempo rural ou insalubre?
Sim, é possível somar esse tempo, contanto que você tenha como comprovar por meio de documentos oficiais.

Onde consultar meu tempo de contribuição?
Seu tempo de contribuição pode ser consultado no Meu INSS, que é uma plataforma online, ou em qualquer agência do INSS.

O que acontece se eu não atingir a idade mínima?
Se você não atingir a idade mínima, precisará aguardar até completar a idade exigida para pedir a aposentadoria, a menos que se enquadre em uma regra de transição ou tenha direito à aposentadoria especial.

Preciso de documentos específicos para solicitar minha aposentadoria?
Sim, é essencial ter todos os documentos que comprovem suas contribuições, como carteira de trabalho, carnês de contribuição, PPP e qualquer outro documento pertinente, pois isso facilitará a análise do INSS.

O que fazer se o INSS negar minha aposentadoria?
Caso a aposentadoria seja negada, você pode recorrer essa decisão por meio de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá orientá-lo sobre os próximos passos.

Considerações finais

A aposentadoria é um momento significativo na vida de qualquer trabalhador. Portanto, é vital entender as regras e direitos disponíveis a você. Se você tem 60 anos e 20 anos de contribuição, é fundamental avaliar suas opções e buscar o melhor caminho para garantir o benefício que você merece. Com dúvida, nunca hesite em buscar ajuda profissional para guiá-lo neste processo complexo. Assim você poderá programar sua aposentadoria com segurança e tranquilidade.


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